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Grazielle Daumas
Rio de Janeiro (RJ)
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Grazielle Daumas
Comentário ·
há 9 anos
Seu direito a ter restituído os valores de ICMS pagos a mais nas contas de luz/energia
Sarmento Marzari
·
há 9 anos
Olá Agnaldo,
Não há meio administrativo perante a concessionária, pois esta já repassa o valor cobrado indevidamente para o Estado.
É uma ação movida em face do Estado, e é uma demanda complexa para o juizado especial. Até mesmo para o juizado especial fazendário, que, até o momento, não tem decisão sobre o assunto .
Então indicamos o caminho pelo judiciário para pedir liminarmente que seja a concessionária impedida de cobrar nas contas futuras e, ao final, seja o Estado obrigado a resituir o valor pago indevidamente.
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Grazielle Daumas
Comentário ·
há 9 anos
Seu direito a ter restituído os valores de ICMS pagos a mais nas contas de luz/energia
Sarmento Marzari
·
há 9 anos
Este julgamento se refere a situações que a empresa compra energia, havendo, portanto, um outro tipo de contrato envolvido.
Não se aplica às demais relações jurídicas.
Ainda assim, é bom destacar tbm que não foi uma decisão unânime...
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Grazielle Daumas
Comentário ·
há 9 anos
Seu direito a ter restituído os valores de ICMS pagos a mais nas contas de luz/energia
Sarmento Marzari
·
há 9 anos
Olá Meyri,
Não há meio administrativo perante a concessionária, pois esta já repassa o valor cobrado indevidamente para o Estado.
É uma ação movida em face do Estado, e é uma demanda complexa para o juizado especial. Até mesmo para o juizado especial fazendário, que, até o momento, não tem decisão sobre o assunto .
Então indicamos o caminho pelo judiciário para pedir liminarmente que seja a concessionária impedida de cobrar nas contas futuras e, ao final, seja o Estado obrigado a resituir o valor pago indevidamente.
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Jose Luciano Paulini
Comentário ·
há 9 anos
Seu direito a ter restituído os valores de ICMS pagos a mais nas contas de luz/energia
Sarmento Marzari
·
há 9 anos
ICMS na conta de luz: bases para o cálculo
De acordo com a ANEEL a forma de cálculo para identificação dos tributos é conhecida como “por dentro”, e estão na mesma base os tributos (ICMS+PIS+COFINS) a fórmula para a identificação e aplicação do índice é:
[1- (ICMS+PIS+COFINS)]
Na matemática financeira o que é denominado pela ANEEL de “por dentro”, é a aplicação do sistema Racional, que não permite que o valor nominal “sofra” algum desconto.
O resultado desta equação é o índice do cálculo da base valor.
Devido a este fato, o cálculo para restituição do ICMS não pode ser diretamente nos valores controversos descritos na conta (TUSD, TUST e mesmo os ENCARGOS e PERDAS), pois, tais valores podem ou não estar embutidos tais tributos, há de se fazer a análise individual.
Indo pouco mais além, para cada conta de energia deverá ser feito um recálculo, pois, as tarifas como PIS e COFINS são apuradas de forma não-cumulativa, cada mês um novo índice, refletindo na base e valor do ICMS.
Tenha um trabalho técnico individualizado, confiável e eficaz.
Laudos e/ou pareceres com planilhas detalhadas indicando os valores controversos
Contate um perito.
Adm. José Luciano Paulini – CRA/SP 116954
Perito Administrador especialista em Perícia Contábil de Financeira
Perito Judicial TJ/SP
atendimento@aldconsultoria.com.br
www.aldconsultoria.com.br
https://peritoadministrador.blogspot.com.br/
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